DL n.º 101-D/2020, de 07 de Dezembro CÁLCULO DO DESEMPENHO ENERGÉTICO DOS EDIFÍCIOS - CERTIFICAÇÃO ENERGÉTICA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Estabelece os requisitos aplicáveis a edifícios para a melhoria do seu desempenho energético e regula o Sistema de Certificação Energética de Edifícios, transpondo a Diretiva (UE) 2018/844 e parcialmente a Diretiva (UE) 2019/944 _____________________ |
|
Artigo 41.º
Referências legais |
1 - As referências feitas, em outros atos legislativos, à entidade fiscalizadora do SCE e à entidade gestora do SCE consideram-se feitas, respetivamente, à DGEG e à ADENE.
2 - A referência legal constante do n.º 6 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 68-A/2015, de 30 de abril, na sua redação atual, ao Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, na sua redação atual, considera-se feita ao presente decreto-lei. |
|
|
|
|
|
|