1 - Mantêm-se vigentes, no ano de 2021, as tarifas, os rendimentos tarifários e demais valores cobrados nos termos dos contratos de concessão, aplicados no último ano do período de convergência tarifária, aos utilizadores municipais, utilizadores finais e clientes dos sistemas multimunicipais de abastecimento de água e de saneamento do Centro Litoral de Portugal, do Norte de Portugal e do Vale do Tejo, criados, respetivamente, pelo Decreto-Lei n.º 92/2015, de 29 de maio, pelo Decreto-Lei n.º 93/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, e pelo Decreto-Lei n.º 94/2015, de 29 de maio, na sua redação atual.
2 - Mantêm-se vigentes, no ano de 2021, as tarifas a que se referem os n.os 3 e 4 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 94/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, previstas para o ano de 2020 nos anexos iv e v ao referido decreto-lei.
3 - Os tarifários aplicáveis em 2021, referidos nos números anteriores, são atualizados de acordo com a previsão do índice harmonizado de preços no consumidor publicado pela entidade responsável pela sua divulgação, sem prejuízo dos acertos a que seja necessário proceder anualmente nos termos previstos no contrato de concessão. |