SUMÁRIORegulamento de Movimento dos Magistrados do Ministério Público
[NOTA de edição - O presente Regulamento encontra-se tacitamente revogado pelo Regulamento n.º 231/2022] _____________________ |
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Regulamento n.º 946/2020
Considerando a necessidade de adequar as regras e lugares de concurso para movimento de magistrados ao novo Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto,
Considerando as alterações efetuadas ao nível do acesso à categoria de procurador-geral-adjunto e a extinção da categoria de procurador-adjunto,
Considerando que o incremento da especialização, que constitui um dos pilares do novo Estatuto do Ministério Público e da reforma da organização judiciária, deverá passar a ser um dos objetivos a alcançar no âmbito dos movimentos dos magistrados do Ministério Público, passando o currículo profissional, a experiência na área respetiva e a formação específica a serem ponderados com primazia relativamente aos demais critérios, tal como impõe o artigo 157.º do Estatuto do Ministério Público, com exceção dos juízos locais e das secções do DIAP.
Considerando que as operações do movimento de magistrados do Ministério Público e a composição e preenchimento dos seus quadros devem ser vistas de forma holística, incluindo os lugares em comissão de serviço,
Ao abrigo do disposto no artigo 21.º, alínea b), e nos artigos 148.º, n.º 10 e 177.º do Estatuto do Ministério Público, o Conselho Superior do Ministério Público de 20/10/2020 delibera revogar o atual Regulamento de Movimentos de Magistrados do Ministério Público, aprovado pela deliberação n.º 1188/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 22 de junho de 2014, e aprovar o seguinte Regulamento de Movimento dos Magistrados do Ministério Público, o qual produzirá efeitos imediatos.
Regulamento de Movimento dos Magistrados do Ministério Público
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CAPÍTULO I
Disposições Gerais
| Artigo 1.º
Objeto |
1 - O movimento dos magistrados do Ministério Público, o acesso a procurador-geral-adjunto e o provimento dos respetivos lugares, o provimento nos quadros complementares, nos juízos centrais, nos tribunais de competência territorial alargada, nos tribunais administrativos e fiscais, de dirigentes de secções de departamentos de investigação e ação penal e de dirigentes de procuradorias obedecem ao disposto no Estatuto do Ministério Público e no presente Regulamento.
2 - O presente Regulamento aplica-se, também, aos procedimentos para seleção e provimento dos seguintes lugares, em regime de comissão de serviço:
a) DIAP Regional;
b) Coordenador de procuradoria administrativa e fiscal;
c) Coordenador de comarca;
d) Departamento Central de Investigação e Ação Penal;
e) Departamento Central de Contencioso do Estado e Interesses Coletivos e Difusos;
f) Inspetor. |
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