Regulamento n.º 946/2020, de 28 de Outubro
    REGULAMENTO DE MOVIMENTO DOS MAGISTRADOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

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SUMÁRIO
Regulamento de Movimento dos Magistrados do Ministério Público

[NOTA de edição - O presente Regulamento encontra-se tacitamente revogado pelo Regulamento n.º 231/2022]
_____________________

CAPÍTULO VII
Disposições finais e transitórias
  Artigo 27.º
Formação específica
O disposto no artigo 8.º, n.º 4 do presente regulamento apenas será aplicável no movimento subsequente à realização dos cursos previstos no artigo 157.º, n.º 4, do Estatuto do Ministério Público.
(1):


21 de outubro de 2020. - O Secretário-Geral da Procuradoria-Geral da República, Carlos Adérito da Silva Teixeira.

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