Aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852
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SECÇÃO II
Transferência de resíduos
Artigo 39.º
Autoridade competente
1 - A ANR é a autoridade competente, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 53.º do Regulamento MTR.
2 - Os correspondentes referidos no artigo 54.º do Regulamento MTR são designados pela ANR.