DL n.º 102-D/2020, de 10 de Dezembro REGIME GERAL DA GESTÃO DE RESÍDUOS |
Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 3/2021, de 21 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852 _____________________ |
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Artigo 66.º
Regras gerais |
1 - Nos casos previstos no n.º 6 do artigo 59.º podem ser estabelecidas regras gerais que enquadrem isenções de licenciamento, desde que definam, para a operação de tratamento de resíduos em causa, pelo menos os tipos e quantidades de resíduos abrangidos e o método de tratamento a utilizar, de modo a assegurar que os resíduos são valorizados e/ou eliminados em conformidade com os princípios constantes do capítulo ii do título i.
2 - Quando estejam em causa resíduos perigosos, as regras gerais acima referidas estabelecem ainda condições específicas para o efeito, designadamente atividades abrangidas, requisitos necessários para a valorização, valores limite para o teor de substâncias perigosas nos resíduos e valores limite de emissão.
3 - As regras gerais são aprovadas pela ANR, após audição das ARR, e publicitadas no sítio na Internet da ANR. |
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