Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro LEI ORGÂNICA DA PSP |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 137/2002, de 16 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a Lei de Organização e Funcionamento da Polícia de Segurança Pública _____________________ |
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TÍTULO II
Órgãos, serviços e suas competências
CAPÍTULO I
Organização geral
| Artigo 11.º Organização |
1 - A PSP compreende:
a) A Direcção Nacional;
b) Os comandos metropolitanos, regionais e de polícia;
c) O Corpo de Intervenção;
d) O Grupo de Operações Especiais;
e) O Corpo de Segurança Pessoal;
f) O Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna;
g) A Escola Prática de Polícia.
2 - Na dependência directa do director nacional funcionam os Serviços Sociais e o Cofre de Previdência. |
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