SUBSECÇÃO II
Conselho Superior de Deontologia e Disciplina
Artigo 21.º Competência
Compete ao Conselho Superior de Deontologia e Disciplina apreciar e emitir parecer sobre:
a) Efeitos disciplinares das sentenças condenatórias proferidas por tribunais contra funcionário ou agente da PSP;
b) Propostas para aplicação das penas de aposentação compulsiva e de demissão;
c) Processos para promoção por escolha e distinção;
d) Propostas para a concessão de condecorações;
e) Quaisquer outros assuntos do âmbito da disciplina.