Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro LEI ORGÂNICA DA PSP |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 6/99, de 16 de Fevereiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a Lei de Organização e Funcionamento da Polícia de Segurança Pública _____________________ |
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SUBSECÇÃO II
Conselho Superior de Deontologia e Disciplina
| Artigo 21.º Competência |
Compete ao Conselho Superior de Deontologia e Disciplina apreciar e emitir parecer sobre:
a) Efeitos disciplinares das sentenças condenatórias proferidas por tribunais contra funcionário ou agente da PSP;
b) Propostas para aplicação das penas de aposentação compulsiva e de demissão;
c) Processos para promoção por escolha e distinção;
d) Propostas para a concessão de condecorações;
e) Quaisquer outros assuntos do âmbito da disciplina. |
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