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  Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro
    LEI ORGÂNICA DA PSP

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 5ª "versão" - revogado (DL n.º 299/2009, de 14/10)
     - 4ª versão (Lei n.º 53/2007, de 31/08)
     - 3ª versão (DL n.º 137/2002, de 16/05)
     - 2ª versão (Rect. n.º 6/99, de 16/02)
     - 1ª versão (Lei n.º 5/99, de 27/01)
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SUMÁRIO
Aprova a Lei de Organização e Funcionamento da Polícia de Segurança Pública
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 299/2009, de 14/10!]
_____________________
  Artigo 22.º
Composição
O Conselho Superior de Deontologia e Disciplina é um órgão de carácter consultivo do director nacional em matéria de disciplina e é composto pelos seguintes elementos:
a) O director nacional, que preside;
b) O director nacional-adjunto para a área de operações e segurança;
c) O director nacional-adjunto para a área de recursos humanos;
d) O inspector-geral;
e) Um comandante metropolitano a designar pelo director nacional;
f) Um comandante regional a designar pelo director nacional;
g) Um comandante de polícia a designar pelo director nacional;
h) O director do Gabinete de Deontologia e Disciplina;
i) Três vogais eleitos de entre os candidatos apresentados pelas associações profissionais, nos termos da lei.

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