Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro LEI ORGÂNICA DA PSP |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOAprova a Lei de Organização e Funcionamento da Polícia de Segurança Pública _____________________ |
|
Artigo 22.º Composição |
O Conselho Superior de Deontologia e Disciplina é um órgão de carácter consultivo do director nacional em matéria de disciplina e é composto pelos seguintes elementos:
a) O director nacional, que preside;
b) O director nacional-adjunto para a área de operações e segurança;
c) O director nacional-adjunto para a área de recursos humanos;
d) O inspector-geral;
e) Um comandante metropolitano a designar pelo director nacional;
f) Um comandante regional a designar pelo director nacional;
g) Um comandante de polícia a designar pelo director nacional;
h) O director do Gabinete de Deontologia e Disciplina;
i) Três vogais eleitos de entre os candidatos apresentados pelas associações profissionais, nos termos da lei. |
|
|
|
|
|
|