Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro LEI ORGÂNICA DA PSP |
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SUMÁRIOAprova a Lei de Organização e Funcionamento da Polícia de Segurança Pública _____________________ |
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SUBSECÇÃO III
Comissão de Explosivos
| Artigo 25.º Competência |
A Comissão de Explosivos é o órgão consultivo do director nacional para a área de explosivos, competindo-lhe emitir parecer em matéria de licenciamento, fiscalização e inspecção de explosivos no âmbito das atribuições da PSP. |
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