Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOAprova a Lei de Organização e Funcionamento da Polícia de Segurança Pública _____________________ |
|
Artigo 26.º Composição |
1 - A Comissão de Explosivos é constituída por um presidente e 10 vogais, sendo o presidente o director nacional-adjunto para a área das operações e segurança.
2 - Os vogais são entidades de reconhecida competência sobre a matéria, nomeados e exonerados por despacho do Ministro da Administração Interna ou deste e do membro do Governo competente consoante, respectivamente, recair sobre funcionários do Ministério da Administração Interna ou de outros departamentos ministeriais.
3 - A Comissão de Explosivos reúne por convocação do seu presidente e será secretariada pelo chefe da Repartição de Armas e Explosivos da Direcção Nacional.
4 - Os vogais da Comissão de Explosivos têm direito a uma gratificação por presença por cada sessão, que será fixada e actualizada por despacho conjunto do Ministro das Finanças, do membro do Governo competente e do membro do Governo que tutela a Administração Pública. |
|
|
|
|
|