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  Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro
    LEI ORGÂNICA DA PSP

  Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 6/99, de 16 de Fevereiro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Rect. n.º 6/99, de 16/02
- 5ª "versão" - revogado (DL n.º 299/2009, de 14/10)
     - 4ª versão (Lei n.º 53/2007, de 31/08)
     - 3ª versão (DL n.º 137/2002, de 16/05)
     - 2ª versão (Rect. n.º 6/99, de 16/02)
     - 1ª versão (Lei n.º 5/99, de 27/01)
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A expressão exacta

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SUMÁRIO
Aprova a Lei de Organização e Funcionamento da Polícia de Segurança Pública
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 299/2009, de 14/10!]
_____________________
  Artigo 31.º
Gabinete de Consultadoria Jurídica
1 - O Gabinete de Consultadoria Jurídica é o serviço de consulta e de apoio jurídico da Direcção Nacional e dos comandos subordinados, directamente dependente do director nacional, ao qual compete:
a) Emitir pareceres, prestar informações e proceder a estudos sobre matérias de natureza jurídica;
b) Acompanhar processos e acções de natureza judicial em que a PSP tenha intervenção e patrocinar, nos termos da lei, os correspondentes actos processuais;
c) Preparar a intervenção dos membros da Direcção Nacional em processos de recurso administrativo e contencioso;
d) Elaborar ou apreciar projectos de diplomas respeitantes à PSP;
e) Colaborar com os restantes serviços da PSP assegurando o adequado suporte à gestão nos aspectos técnico-jurídicos.
2 - O Gabinete de Consultadoria Jurídica é dirigido por um director, equiparado para efeitos de regime de provimento e remuneratório a director de departamento.

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