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  Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro
    LEI ORGÂNICA DA PSP

  Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 6/99, de 16 de Fevereiro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Rect. n.º 6/99, de 16/02
- 5ª "versão" - revogado (DL n.º 299/2009, de 14/10)
     - 4ª versão (Lei n.º 53/2007, de 31/08)
     - 3ª versão (DL n.º 137/2002, de 16/05)
     - 2ª versão (Rect. n.º 6/99, de 16/02)
     - 1ª versão (Lei n.º 5/99, de 27/01)
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A expressão exacta

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SUMÁRIO
Aprova a Lei de Organização e Funcionamento da Polícia de Segurança Pública
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 299/2009, de 14/10!]
_____________________
  Artigo 34.º
Gabinete de Comunicação e Relações Públicas
1 - Ao Gabinete de Comunicação e Relações Públicas compete:
a) Conceber e desenvolver a imagem institucional da PSP;
b) Assegurar a informação e relações públicas, nomeadamente com a comunicação social;
c) Promover a realização de campanhas informativas internas e externas e estudos de opinião;
d) Organizar e dar apoio aos actos sociais e protocolares da PSP;
e) Assegurar a informação interna;
f) Promover a difusão interna de toda a informação relevante para o desempenho das funções policiais;
g) Promover a edição, publicação e divulgação da revista Polícia Portuguesa.
2 - O Gabinete de Comunicação e Relações Públicas é dirigido por um director, equiparado para efeitos de regime de provimento e remuneratório a chefe de divisão.

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