Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro LEI ORGÂNICA DA PSP |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 6/99, de 16 de Fevereiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a Lei de Organização e Funcionamento da Polícia de Segurança Pública _____________________ |
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Artigo 34.º Gabinete de Comunicação e Relações Públicas |
1 - Ao Gabinete de Comunicação e Relações Públicas compete:
a) Conceber e desenvolver a imagem institucional da PSP;
b) Assegurar a informação e relações públicas, nomeadamente com a comunicação social;
c) Promover a realização de campanhas informativas internas e externas e estudos de opinião;
d) Organizar e dar apoio aos actos sociais e protocolares da PSP;
e) Assegurar a informação interna;
f) Promover a difusão interna de toda a informação relevante para o desempenho das funções policiais;
g) Promover a edição, publicação e divulgação da revista Polícia Portuguesa.
2 - O Gabinete de Comunicação e Relações Públicas é dirigido por um director, equiparado para efeitos de regime de provimento e remuneratório a chefe de divisão. |
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