Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro LEI ORGÂNICA DA PSP |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 6/99, de 16 de Fevereiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a Lei de Organização e Funcionamento da Polícia de Segurança Pública _____________________ |
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SECÇÃO IV
Área de operações e segurança
| Artigo 37.º Departamentos da área de operações e segurança |
Integram a área de operações e segurança:
a) O Departamento de Operações;
b) O Departamento de Informações Policiais;
c) O Departamento de Armas e Explosivos;
d) O Departamento de Comunicações. |
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