Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro LEI ORGÂNICA DA PSP |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 6/99, de 16 de Fevereiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a Lei de Organização e Funcionamento da Polícia de Segurança Pública _____________________ |
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Artigo 47.º Banda de Música da PSP |
1 - À Banda de Música da PSP compete:
a) Contribuir para a divulgação da imagem da PSP na sua componente cultural e artística e para a valorização cultural e recreativa do pessoal da PSP;
b) Assegurar o enquadramento musical dos actos policiais solenes;
c) Assegurar a representação da PSP em concertos, cerimónias ou festivais de âmbito nacional ou internacional;
d) Assegurar a execução de concertos ou outras intervenções musicais de carácter recreativo, em ligação com as comunidades locais que serve.
2 - A Banda de Música da PSP rege-se por diploma próprio.
3 - A Banda de Música da PSP é dirigida por um subintendente habilitado com o curso superior de direcção de orquestra ou equiparado. |
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