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  Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro
    LEI ORGÂNICA DA PSP

  Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 6/99, de 16 de Fevereiro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Rect. n.º 6/99, de 16/02
- 5ª "versão" - revogado (DL n.º 299/2009, de 14/10)
     - 4ª versão (Lei n.º 53/2007, de 31/08)
     - 3ª versão (DL n.º 137/2002, de 16/05)
     - 2ª versão (Rect. n.º 6/99, de 16/02)
     - 1ª versão (Lei n.º 5/99, de 27/01)
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A expressão exacta

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SUMÁRIO
Aprova a Lei de Organização e Funcionamento da Polícia de Segurança Pública
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 299/2009, de 14/10!]
_____________________
  Artigo 51.º
Departamento de Equipamentos e Fardamento
1 - Ao Departamento de Equipamentos e Fardamento compete:
a) Planear as necessidades de equipamentos diversos da PSP;
b) Elaborar propostas e pareceres sobre os tipos e características de equipamentos;
c) Colaborar com os serviços competentes para a aquisição de equipamentos e fardamento;
d) Promover o depósito e distribuição de equipamentos;
e) Planear as necessidades de fardamento;
f) Elaborar propostas e pareceres sobre os tipos e características do fardamento da PSP;
g) Promover o depósito e distribuição de fardamento.
2 - O Departamento de Equipamentos e Fardamento compreende:
a) A Divisão de Equipamentos, que exerce as competências previstas nas alíneas a) a d) do número anterior;
b) A Divisão de Fardamento, que exerce as competências previstas nas alíneas c) e e) a g) do número anterior.

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