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  Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro
    LEI ORGÂNICA DA PSP

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 5ª "versão" - revogado (DL n.º 299/2009, de 14/10)
     - 4ª versão (Lei n.º 53/2007, de 31/08)
     - 3ª versão (DL n.º 137/2002, de 16/05)
     - 2ª versão (Rect. n.º 6/99, de 16/02)
     - 1ª versão (Lei n.º 5/99, de 27/01)
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SUMÁRIO
Aprova a Lei de Organização e Funcionamento da Polícia de Segurança Pública
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 299/2009, de 14/10!]
_____________________
SECÇÃO VII
Conselho Superior de Administração Financeira
  Artigo 55.º
Competência
O Conselho Superior de Administração Financeira é um órgão de gestão financeira a quem incumbe:
a) Propor o planeamento anual de investimentos e de aquisições de equipamento;
b) Promover a elaboração dos projectos de orçamento sobre receitas e despesas;
c) Apreciar a situação administrativa e financeira da PSP;
d) Verificar e controlar a arrecadação de receitas e o processamento das despesas e fiscalizar a escrituração da contabilidade;
e) Apreciar os encargos decorrentes dos acordos ou contratos a celebrar com entidades públicas ou particulares e os contratos de fornecimento;
f) Promover a análise da conta de gerência.

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