Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro LEI ORGÂNICA DA PSP |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 6/99, de 16 de Fevereiro! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOAprova a Lei de Organização e Funcionamento da Polícia de Segurança Pública _____________________ |
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SECÇÃO VII
Conselho Superior de Administração Financeira
| Artigo 55.º Competência |
O Conselho Superior de Administração Financeira é um órgão de gestão financeira a quem incumbe:
a) Propor o planeamento anual de investimentos e de aquisições de equipamento;
b) Promover a elaboração dos projectos de orçamento sobre receitas e despesas;
c) Apreciar a situação administrativa e financeira da PSP;
d) Verificar e controlar a arrecadação de receitas e o processamento das despesas e fiscalizar a escrituração da contabilidade;
e) Apreciar os encargos decorrentes dos acordos ou contratos a celebrar com entidades públicas ou particulares e os contratos de fornecimento;
f) Promover a análise da conta de gerência. |
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