Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro LEI ORGÂNICA DA PSP |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 6/99, de 16 de Fevereiro! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOAprova a Lei de Organização e Funcionamento da Polícia de Segurança Pública _____________________ |
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CAPÍTULO III
Comandos metropolitanos, regionais e de polícia
SECÇÃO I
Disposições comuns
| Artigo 57.º Caracterização |
1 - Os comandos são unidades territoriais que prosseguem as atribuições da PSP na respectiva área de responsabilidade.
2 - Os comandos classificam-se em:
a) Comandos metropolitanos;
b) Comandos regionais;
c) Comandos de polícia. |
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