Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro LEI ORGÂNICA DA PSP |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 6/99, de 16 de Fevereiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a Lei de Organização e Funcionamento da Polícia de Segurança Pública _____________________ |
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SUBSECÇÃO II
Serviços
| Artigo 63.º Serviços |
Os serviços dos comandos metropolitanos, regionais e de polícia compreendem as seguintes áreas:
a) Operações e segurança;
b) Administração e apoio geral;
c) Logística e finanças;
d) Deontologia e disciplina;
e) Estudos, planeamento e relações públicas. |
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