Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro LEI ORGÂNICA DA PSP |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOAprova a Lei de Organização e Funcionamento da Polícia de Segurança Pública _____________________ |
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Artigo 69.º Organização dos serviços |
1 - Os serviços dos comandos regionais estruturam-se, com as devidas adaptações, dentro do regime previsto para os comandos metropolitanos, no artigo 66.º do presente diploma, compreendendo um núcleo de pessoal chefiado por um chefe de secção.
2 - Aos serviços dos comandos equiparados a comandos de polícia dependentes do Comando Regional dos Açores aplica-se o regime de organização previsto no artigo 71.º do presente diploma. |
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