Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro LEI ORGÂNICA DA PSP |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOAprova a Lei de Organização e Funcionamento da Polícia de Segurança Pública _____________________ |
|
CAPÍTULO IV
Corpo de Intervenção
| Artigo 72.º Missão |
O Corpo de Intervenção é uma unidade de reserva da PSP, na directa dependência do director nacional, especialmente preparada e destinada a ser utilizada em:
a) Acções de manutenção e reposição de ordem pública;
b) Combate a situações de violência concertada;
c) Colaboração com outras forças policiais na manutenção da ordem, na acção contra a criminalidade violenta e organizada, na protecção de instalações importantes e na segurança de altas entidades;
d) Colaboração com os comandos no patrulhamento, em condições a definir por despacho do director nacional. |
|
|
|
|
|
|