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  Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro
    LEI ORGÂNICA DA PSP

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 5ª "versão" - revogado (DL n.º 299/2009, de 14/10)
     - 4ª versão (Lei n.º 53/2007, de 31/08)
     - 3ª versão (DL n.º 137/2002, de 16/05)
     - 2ª versão (Rect. n.º 6/99, de 16/02)
     - 1ª versão (Lei n.º 5/99, de 27/01)
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SUMÁRIO
Aprova a Lei de Organização e Funcionamento da Polícia de Segurança Pública
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 299/2009, de 14/10!]
_____________________
  Artigo 75.º
Organização
1 - O Grupo de Operações Especiais tem sede em Lisboa e tem a seguinte organização:
a) O Comando;
b) Os Grupos Operacionais;
c) Os serviços de apoio.
2 - O disposto nos artigos 59.º, 60.º e 61.º é aplicável ao Grupo de Operações Especiais.
3 - O comandante e o 2.º comandante são providos, respectivamente, de entre superintendentes e intendentes, nos termos do artigo 62.º
4 - Os serviços de apoio estruturam-se à semelhança dos comandos de polícia, com as necessárias adaptações.

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