Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro LEI ORGÂNICA DA PSP |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 6/99, de 16 de Fevereiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a Lei de Organização e Funcionamento da Polícia de Segurança Pública _____________________ |
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CAPÍTULO VII
Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna
| Artigo 78.º Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna |
1 - O Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna é um instituto policial de ensino superior que tem por missão formar oficiais de polícia, promover o seu aperfeiçoamento permanente e realizar, coordenar ou colaborar em projectos de investigação e desenvolvimento no domínio da segurança interna.
2 - O Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna confere, nos termos da lei, graus académicos em áreas científicas relevantes para a segurança interna. |
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