Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro LEI ORGÂNICA DA PSP |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 6/99, de 16 de Fevereiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a Lei de Organização e Funcionamento da Polícia de Segurança Pública _____________________ |
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CAPÍTULO VIII
Escola Prática de Polícia
| Artigo 80.º Escola Prática de Polícia |
1 - A Escola Prática de Polícia depende directamente do director nacional e destina-se a formar guardas, a organizar e ministrar estágios e cursos de promoção de subchefes e guardas, e a preparar ou aperfeiçoar especialistas.
2 - Na dependência da Escola Prática de Polícia funcionam:
a) O Centro de Formação de Subchefes;
b) O Centro de Formação de Guardas. |
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