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  Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro
    LEI ORGÂNICA DA PSP

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 137/2002, de 16 de Maio!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 137/2002, de 16/05
   - Rect. n.º 6/99, de 16/02
- 5ª "versão" - revogado (DL n.º 299/2009, de 14/10)
     - 4ª versão (Lei n.º 53/2007, de 31/08)
     - 3ª versão (DL n.º 137/2002, de 16/05)
     - 2ª versão (Rect. n.º 6/99, de 16/02)
     - 1ª versão (Lei n.º 5/99, de 27/01)
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SUMÁRIO
Aprova a Lei de Organização e Funcionamento da Polícia de Segurança Pública
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 299/2009, de 14/10!]
_____________________
  Artigo 88.º
Equiparações
1 - O director nacional aufere o vencimento correspondente ao índice 665 da tabela retributiva da PSP.
2 - O director nacional e os directores nacionais-adjuntos têm direito a despesas de representação nos termos legalmente previstos.
3 - Os cargos de director nacional-adjunto e inspector-geral são equiparados, para efeitos retributivos, a director-geral.
4 - Os cargos de director de departamento e de chefe de divisão são equiparados, para os mesmos efeitos, a director de serviços e chefe de divisão, respectivamente.

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