Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro LEI ORGÂNICA DA PSP |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 137/2002, de 16 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a Lei de Organização e Funcionamento da Polícia de Segurança Pública _____________________ |
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Artigo 88.º Equiparações |
1 - O director nacional aufere o vencimento correspondente ao índice 665 da tabela retributiva da PSP.
2 - O director nacional e os directores nacionais-adjuntos têm direito a despesas de representação nos termos legalmente previstos.
3 - Os cargos de director nacional-adjunto e inspector-geral são equiparados, para efeitos retributivos, a director-geral.
4 - Os cargos de director de departamento e de chefe de divisão são equiparados, para os mesmos efeitos, a director de serviços e chefe de divisão, respectivamente. |
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