Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro LEI ORGÂNICA DA PSP |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 6/99, de 16 de Fevereiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a Lei de Organização e Funcionamento da Polícia de Segurança Pública _____________________ |
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Artigo 92.º Uso de uniforme e armamento |
1 - Os elementos da PSP com funções policiais exercem as suas missões devidamente uniformizados e armados.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, determinadas missões poderão ser exercidas em traje civil, desde que a sua natureza ou as necessidades o exijam, nas condições fixadas por disposições especiais ou mediante determinação superior.
3 - O modelo de uniforme mencionado no n.º 1 consta de portaria do Ministro da Administração Interna. |
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