Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro LEI ORGÂNICA DA PSP |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 53/2007, de 31 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a Lei de Organização e Funcionamento da Polícia de Segurança Pública _____________________ |
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Artigo 93.º Identificação do pessoal da PSP |
1 - O pessoal da PSP com funções policiais considera-se identificado quando devidamente uniformizado.
2 - Sem prejuízo do número anterior, o pessoal nele referido deve exibir prontamente carteira de identificação, sempre que isso lhe seja solicitado ou as circunstâncias do serviço o exijam, para certificar a sua qualidade.
3 - Os elementos com funções policiais, quando não uniformizados, que ordenarem a identificação de pessoas ou emitirem qualquer outra ordem ou mandado legítimo, devem previamente exibir carteira de identificação. |
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