Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro LEI ORGÂNICA DA PSP |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 137/2002, de 16 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a Lei de Organização e Funcionamento da Polícia de Segurança Pública _____________________ |
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TÍTULO IV
Disposições transitórias e finais
| Artigo 97.º Receitas |
Constituem receitas da PSP:
a) As dotações atribuídas pelo Orçamento do Estado;
b) O produto da venda de publicações e as quantias cobradas por actividades ou serviços prestados;
c) Os juros dos depósitos bancários;
d) As receitas próprias consignadas à PSP;
e) Os saldos das receitas consignadas;
f) Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei, contrato ou a outro título. |
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