Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro LEI ORGÂNICA DA PSP |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 137/2002, de 16 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a Lei de Organização e Funcionamento da Polícia de Segurança Pública _____________________ |
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Artigo 103.º Equivalências |
1 - As referências feitas em qualquer diploma ao comandante-geral e ao 2.º comandante-geral consideram-se como reportadas ao director nacional e aos directores nacionais-adjuntos, respectivamente.
2 - As referências feitas em qualquer diploma ao superintendente-geral consideram-se reportadas ao director nacional-adjunto para a área das operações.
3 - Os quadros A e B anexos ao Regulamento Disciplinar da PSP, aprovado pela Lei n.º 7/90, de 20 de Fevereiro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 255/95, de 30 de Setembro, são substituídos pelo anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante. |
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