DL n.º 34/2021, de 14 de Maio REGIME DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS EM MATÉRIA DE ARRENDAMENTO (IMA) |
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SUMÁRIO Procede à aprovação do Regime do Procedimento de Injunção em Matéria de Arrendamento _____________________ |
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CAPÍTULO IV
Extinção e uso indevido do procedimento
| Artigo 14.º
Extinção do procedimento |
1 - O procedimento de injunção extingue-se com o reconhecimento pelo requerente do cumprimento da injunção, por desistência do procedimento por parte do requerente ou por morte do requerente ou do requerido.
2 - O requerente pode desistir do procedimento de injunção até à dedução da oposição ou, na sua falta, até ao termo do prazo de oposição.
3 - Nos casos previstos nos números anteriores, o SIMA devolve, a pedido do requerente, o expediente respeitante ao procedimento de injunção e, se este já tiver sido notificado do requerimento de IMA, notifica o requerido daqueles factos. |
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