Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital
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Lei n.º 27/2021, de 17 de maio
Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei aprova a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital.