Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital
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Artigo 22.º
Direito transitório
Até à entrada em vigor da lei prevista no n.º 2 do artigo 16.º são aplicáveis as normas vigentes que regulam o impedimento do acesso ou remoção de conteúdos disponibilizados em violação do direito de autor e direitos conexos.