DL n.º 783/76, de 29 de Outubro ORGÂNICA DOS TRIBUNAIS DE EXECUÇÃO DAS PENAS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 222/77, de 30 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOEstabelece a orgânica dos tribunais de execução das penas
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Artigo 17.º |
Devem ser remetidos à Direcção-Geral dos Serviços Prisionais:
1.º Cópia dos relatórios e mapas que por lei tenham de elaborar, na parte referente aos estabelecimentos prisionais;
2.º Os boletins de informação dos orientadores sociais afectos aos tribunais. |
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