DL n.º 783/76, de 29 de Outubro ORGÂNICA DOS TRIBUNAIS DE EXECUÇÃO DAS PENAS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 59/98, de 25 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOEstabelece a orgânica dos tribunais de execução das penas
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Artigo 38.º |
Revogada a saída precária, é descontado no cumprimento da pena o tempo em que o recluso andou em liberdade, e não pode ser concedida nova saída sem que decorra um ano sobre o ingresso do recluso em qualquer estabelecimento prisional. |
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