DL n.º 783/76, de 29 de Outubro ORGÂNICA DOS TRIBUNAIS DE EXECUÇÃO DAS PENAS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 222/77, de 30 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOEstabelece a orgânica dos tribunais de execução das penas
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SUBSECÇÃO I
Processo de revogação da saída precária prolongada
| Artigo 70.º |
O processo inicia-se com a proposta fundamentada do director do estabelecimento onde o recluso cumpria a condenação, devendo ser acompanhada da cópia da acta em que foi concedida a saída precária e da certidão do mandado de saída. |
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