DL n.º 783/76, de 29 de Outubro ORGÂNICA DOS TRIBUNAIS DE EXECUÇÃO DAS PENAS |
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SUMÁRIOEstabelece a orgânica dos tribunais de execução das penas
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SUBSECÇÃO II
Processo de concessão da liberdade condicional
| Artigo 90.º |
O processo de concessão da liberdade condicional tem lugar em relação aos condenados em penas superiores a seis meses. |
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