DL n.º 783/76, de 29 de Outubro ORGÂNICA DOS TRIBUNAIS DE EXECUÇÃO DAS PENAS |
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SUMÁRIOEstabelece a orgânica dos tribunais de execução das penas
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Artigo 113.º |
Obtidos os esclarecimentos e elementos que o juiz julgar necessários, o processo vai com vista ao Ministério Público para alegações. |
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