DL n.º 82/2021, de 13 de Outubro SISTEMA DE GESTÃO INTEGRADA DE FOGOS RURAIS NO TERRITÓRIO CONTINENTAL |
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SUMÁRIO Estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento _____________________ |
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Artigo 23.º
Deveres das forças de prevenção e supressão do fogo |
As forças referidas na alínea k) do artigo 7.º, na alínea e) do artigo 8.º e na alínea f) do artigo 9.º, e bem assim todas as forças de intervenção de quaisquer entidades:
a) São constituídas pelos recursos humanos mais qualificados, considerando os conhecimentos técnicos e a aptidão física e psíquica;
b) Têm registo operacional da atividade por incêndio. |
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