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  Resol. da AR n.º 284/2021, de 09 de Novembro
    PROTOCOLO ADICIONAL À CONVENÇÃO DO CONSELHO DA EUROPA SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAS CONDENADAS

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- 2ª versão - a mais recente (Resol. da AR n.º 283/2021, de 09/11)
     - 1ª versão (Resol. da AR n.º 284/2021, de 09/11)
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SUMÁRIO
Aprova, para ratificação, o Protocolo Adicional à Convenção do Conselho da Europa sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, aberto à assinatura em Estrasburgo, em 18 de dezembro de 1997
_____________________
  Artigo 5.º
Adesão
1 - Qualquer Estado não membro que tenha aderido à Convenção pode aderir ao presente Protocolo após a sua entrada em vigor.
2 - Em relação a qualquer Estado aderente, o Protocolo entrará em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao termo de um período de três meses após a data do depósito do instrumento de adesão.

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