Resol. da AR n.º 284/2021, de 09 de Novembro PROTOCOLO ADICIONAL À CONVENÇÃO DO CONSELHO DA EUROPA SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAS CONDENADAS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova, para ratificação, o Protocolo Adicional à Convenção do Conselho da Europa sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, aberto à assinatura em Estrasburgo, em 18 de dezembro de 1997 _____________________ |
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Artigo 5.º
Adesão |
1 - Qualquer Estado não membro que tenha aderido à Convenção pode aderir ao presente Protocolo após a sua entrada em vigor.
2 - Em relação a qualquer Estado aderente, o Protocolo entrará em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao termo de um período de três meses após a data do depósito do instrumento de adesão. |
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