Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  Resol. da AR n.º 284/2021, de 09 de Novembro
    PROTOCOLO ADICIONAL À CONVENÇÃO DO CONSELHO DA EUROPA SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAS CONDENADAS

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª versão - a mais recente (Resol. da AR n.º 283/2021, de 09/11)
     - 1ª versão (Resol. da AR n.º 284/2021, de 09/11)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Aprova, para ratificação, o Protocolo Adicional à Convenção do Conselho da Europa sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, aberto à assinatura em Estrasburgo, em 18 de dezembro de 1997
_____________________
  Artigo 6.º
Aplicação territorial
1 - Qualquer Estado poderá, no momento da assinatura ou do depósito do seu instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, especificar o território ou territórios aos quais o presente Protocolo se aplicará.
2 - Qualquer Estado Contratante poderá, em qualquer data posterior, mediante declaração dirigida ao Secretário-Geral do Conselho da Europa, prorrogar a aplicação deste Protocolo a qualquer outro território especificado na declaração. Em relação a esse território, o Protocolo entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao termo de um período de três meses após a data de receção da declaração pelo Secretário-Geral.
3 - Qualquer declaração feita de acordo com os dois parágrafos anteriores poderá, em relação a qualquer território especificado nessa declaração, ser retirada através de uma notificação dirigida ao Secretário-Geral. A retirada entrará em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao termo de um período de três meses após a data de receção da notificação pelo Secretário-Geral.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa