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Resol. da AR n.º 284/2021, de 09 de Novembro
PROTOCOLO ADICIONAL À CONVENÇÃO DO CONSELHO DA EUROPA SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAS CONDENADAS
Versão original, já desactualizada!
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
- 2ª versão - a mais recente
(Resol. da AR n.º 283/2021, de 09/11)
- 1ª versão
(Resol. da AR n.º 284/2021, de 09/11)
Procurar no presente diploma:
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A expressão exacta
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Ir para o art.:
Artigo 1.º
Disposições gerais
Artigo 2.º
Pessoas que fugiram do Estado de condenação
Artigo 3.º
Pessoas condenadas sujeitas a uma ordem de expulsão ou de deportação
Artigo 4.º
Assinatura e entrada em vigor
Artigo 5.º
Adesão
Artigo 6.º
Aplicação territorial
Artigo 7.º
Aplicação temporal
Artigo 8.º
Denúncia
Artigo 9.º
Notificações
Todos
Nº de artigos :
1
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SUMÁRIO
Aprova, para ratificação, o Protocolo Adicional à Convenção do Conselho da Europa sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, aberto à assinatura em Estrasburgo, em 18 de dezembro de 1997
_____________________
Artigo 7.º
Aplicação temporal
O presente protocolo é aplicável à execução de sentenças impostas antes ou depois da sua entrada em vigor.
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