Lei n.º 46/2006, de 28 de Agosto PROÍBE E PUNE A DISCRIMINAÇÃO EM RAZÃO DA DEFICIÊNCIA E DE RISCO AGRAVADO DE SAÚDE |
Versão original, já desactualizada! |
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SUMÁRIO Proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde _____________________ |
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Artigo 12.º
Registo |
1 - As entidades administrativas com competência para aplicar coimas no âmbito da presente lei e os tribunais comunicam todas as decisões comprovativas de prática discriminatória em função da deficiência ao SNRIPD, que organiza um registo das mesmas.
2 - As entidades referidas no número anterior podem solicitar, no decurso de qualquer processo baseado na violação do direito à igualdade de tratamento, informação ao SNRIPD sobre a existência de qualquer decisão já transitada em julgado relativa à entidade em causa.
3 - A informação referida no número anterior deve ser prestada às entidades requerentes no prazo de oito dias a contar da notificação. |
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