Lei n.º 46/2006, de 28 de Agosto PROÍBE E PUNE A DISCRIMINAÇÃO EM RAZÃO DA DEFICIÊNCIA E DE RISCO AGRAVADO DE SAÚDE |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde _____________________ |
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CAPÍTULO V
Disposições finais
| Artigo 16.º
Regulamentação |
Compete ao Governo, no âmbito da regulamentação da presente lei, tomar as medidas necessárias para o acompanhamento da sua aplicação, definir as entidades administrativas com competência para a aplicação das coimas pela prática dos actos discriminatórios referidos no capítulo II e as entidades beneficiárias do produto das coimas, no prazo de 120 dias após a sua publicação. |
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