Lei n.º 46/2006, de 28 de Agosto PROÍBE E PUNE A DISCRIMINAÇÃO EM RAZÃO DA DEFICIÊNCIA E DE RISCO AGRAVADO DE SAÚDE |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde _____________________ |
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Artigo 17.º
Entrada em vigor |
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, salvo quanto às disposições com incidência orçamental, que entram em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.
Aprovada em 20 de Julho de 2006.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 11 de Agosto de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendada em 12 de Agosto de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. |
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