DL n.º 105/2021, de 29 de Novembro ESTATUTO DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA CULTURA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 64/2022, de 27 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura _____________________ |
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CAPÍTULO VI
Regime contra-ordenacional
| Artigo 77.º
Competência para inspecção |
O controlo do cumprimento das normas previstas no presente Estatuto, bem como a instrução dos processos contraordenacionais e aplicação das respetivas coimas, competem, consoante o caso:
a) À Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), quando se trate de violação de normas laborais; e
b) Ao ISS, I. P., em caso de violação de normas no âmbito do sistema de segurança social. |
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