DL n.º 113/2021, de 14 de Dezembro PRINCÍPIOS GERAIS E REGRAS DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE MENTAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 41/2023, de 02 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Estabelece os princípios gerais e as regras da organização e funcionamento dos serviços de saúde mental _____________________ |
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Artigo 4.º
Instrumentos de planeamento |
1 - São instrumentos de planeamento da política de saúde mental o Plano Nacional de Saúde, o Plano Nacional de Saúde Mental e os Planos Regionais de Saúde Mental.
2 - O Plano Nacional de Saúde Mental e os Planos Regionais de Saúde Mental são revistos de cinco em cinco anos.
3 - A promoção da execução das políticas e planos de saúde mental compete à área governativa da saúde, em estreita articulação com as áreas governativas da justiça, da educação e do trabalho, solidariedade e segurança social.
4 - A promoção da execução dos Planos Regionais de Saúde Mental compete às Administrações Regionais de Saúde, I. P. (ARS, I. P.), através das Coordenações Regionais de Saúde Mental. |
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