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  DL n.º 113/2021, de 14 de Dezembro
    PRINCÍPIOS GERAIS E REGRAS DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE MENTAL

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 41/2023, de 02 de Junho!  
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   - DL n.º 41/2023, de 02/06
- 3ª versão - a mais recente (Lei n.º 35/2023, de 21/07)
     - 2ª versão (DL n.º 41/2023, de 02/06)
     - 1ª versão (DL n.º 113/2021, de 14/12)
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SUMÁRIO
Estabelece os princípios gerais e as regras da organização e funcionamento dos serviços de saúde mental
_____________________
  Artigo 4.º
Instrumentos de planeamento
1 - São instrumentos de planeamento da política de saúde mental o Plano Nacional de Saúde, o Plano Nacional de Saúde Mental e os Planos Regionais de Saúde Mental.
2 - O Plano Nacional de Saúde Mental e os Planos Regionais de Saúde Mental são revistos de cinco em cinco anos.
3 - A promoção da execução das políticas e planos de saúde mental compete à área governativa da saúde, em estreita articulação com as áreas governativas da justiça, da educação e do trabalho, solidariedade e segurança social.
4 - A promoção da execução dos Planos Regionais de Saúde Mental compete às Administrações Regionais de Saúde, I. P. (ARS, I. P.), através das Coordenações Regionais de Saúde Mental.

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