DL n.º 113/2021, de 14 de Dezembro PRINCÍPIOS GERAIS E REGRAS DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE MENTAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 41/2023, de 02 de Junho! |
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SUMÁRIO Estabelece os princípios gerais e as regras da organização e funcionamento dos serviços de saúde mental _____________________ |
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CAPÍTULO II
Órgãos consultivos de âmbito nacional, regional e local
| Artigo 6.º
Órgãos consultivos |
1 - O Conselho Nacional de Saúde Mental (CNSM) é o órgão consultivo do Governo em matéria de política de saúde mental, nele estando representadas as entidades com intervenção na área da saúde mental a nível nacional, nomeadamente as áreas governativas relevantes, os serviços e organismos públicos, as associações públicas profissionais e as associações de utentes e de familiares.
2 - Os Conselhos Regionais de Saúde Mental (CRSM) são órgãos consultivos das ARS, I. P., neles estando representadas as entidades com intervenção na área da saúde mental a nível regional, nomeadamente os serviços regionais e locais de saúde mental, os agrupamentos de centros de saúde e as associações de utentes e de familiares.
3 - Os Conselhos Locais de Saúde Mental (CLSM) são órgãos consultivos dos serviços locais de saúde mental, neles estando representadas as entidades com intervenção na área da saúde mental a nível local, nomeadamente os representantes do poder local, as comissões de proteção de crianças e jovens e as associações de utentes e de familiares. |
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